Procurador quer suspensão imediata de iscas humanas em pesquisas da malária.

BRASÍLIA — Oito meses após a Agência Amazônia revelar que o governo do Acre utiliza iscas humanas (human bait) na captura do Anophele — mosquito transmissor da malária no Juruá, no Acre, a Procuradoria da República no Acre ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas a essa prática. A União também é ré na ação. O caso veio à tona no dia 18 de maio deste ano por meio de matéria assinada pelo jornalista Francisco Costa, do blog Repórter 24 horas, publicada nesta agência.



Concedida a liminar, e se o governo do Acre a descumprir, a Procuradoria da República pedirá a suspensão da execução financeira e administrativa de todas as despesas públicas do réu em mora com a Justiça que tenham como objeto atos publicitários. A ação também prevê a responsabilização civil e penal dos agentes públicos que descumprirem a ordem judicial.



O governo do Acre é reincidente. Em setembro, o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes expediu recomendação ao governo do Acre suspendendo o uso de cobaias. Deu um prazo de 10 dias, mas o Estado não cumpriu. Com base nesse fato, Cordeiro Lopes decidiu ingressar com a ação civil. O caso foi distribuído para a 1ª Vara Federal, em Rio Branco (AC). Para acompanhar o andamento da ação,clique aqui .



À União, o procurador requereu que estabeleça, no prazo máximo de 90 dias (ou outro prazo a ser definido em decisão judicial), regras de diminuição de danos e riscos à saúde dos agentes de captura dos mosquitos transmissores da doença nos estados da Amazônia Legal, que deverão contemplar todas as exigências determinadas ao Estado do Acre.



Na ação, o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes pede que a Justiça proíba a utilização do método de atração humana (cobaias) “até que seja instituído e executado um plano de diminuição de impactos à saúde dos agentes de captura”. O plano deverá contemplar a capacitação técnico-científica dos agentes por meio de cursos prévios e também periódicos, o fornecimento de equipamentos de proteção individual, o controle da atividade de captura e o respeito aos limites materiais de sujeição do corpo à pesquisa. A ação pede também para a Justiça proibir a alimentação dos mosquitos por meio de sangue humano, como ocorre atualmente.



Em depoimentos ao defensor público Jonathan Xavier, de Cruzeiro do Sul, quatro agentes afirmam terem servido de ‘iscas humanas’ na captura do mosquito Anopheles. Um deles, Marcílio Ferreira da Silva conta que pegou 12 malárias e levou uma média de 300 picadas por dia do anofelino. Várias fotos entregues à Defensoria Pública comprovam que os agentes trabalham sem equipamentos. Acionada pelo procurador Anselmo Lopes, a Polícia Federal investigou a denúncia. Mais uma vez, os agentes confirmaram a história, negada pelo governo do Acre ao longo desses meses.



Os agentes contaram à PF que eram obrigados a ficar entre 6 e 12 horas diárias com os corpos nus expostos às picadas do mosquito. A situação revoltou o presidente da Associação Brasileira de Apoio e Proteção aos Sujeitos de Pesquisas Clínicas (Abraspec), Jardson Bezerra. À época, Bezerra considerou de nazista a prática usada pelo governo do Acre. A Abraspec ingressou com ação civil pública. Ao julgar o pedido, o juiz Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal do Acre, extinguiu o processo mesmo diante das fartas provas. Com a decisão do juiz, os jornais do Acre — todos dependentes de verbas do Estado — deram o caso por encerrado. O procurador Anselmo Henrique Lopes, no entanto, não se deu por satisfeito. Pediu ajuda da PF e coletou fato material acerca do usado de cobaias em pesquisas no Acre e em outros estados da Amazônia. A PF constatou a prática e o procurador, diante das provas, se convenceu de que era necessário agir para coibir a prática.


Tempo de exposição


A ação pede, também, que o Acre seja obrigado a limitar o tempo de trabalho dos agentes de captura enquanto iscas para a atração humana, e fazer acompanhamento da saúde dos agentes (exames e avaliações periódicas). Anselmo Lopes quer ainda que se proceda a avaliação periódica de dados coletados nas pesquisas. A medida tem a finalidade de confrontar a utilidade das pesquisas analisadas e o dano gerado à saúde dos agentes de captura. Para diminuir os dados à saúde dos agentes, o procurador solicita a criação de uma estrutura especial de apoio à saúde dos agentes.


Além disso, a União deverá criar uma comissão nacional de especialistas, com a finalidade de estudar, desenvolver e prescrever métodos de captura do mosquito transmissor da malária que possam substituir o método da isca humana, ou, alternativamente, financie e execute projeto que tenha o mesmo objetivo e alcance.


A ação também pede a criação de um banco de dados nacional, alimentado mensalmente com informações sobre a ocorrência de malária entre os agentes residentes nos estados que compõem a Amazônia Legal, com o intuito de analisar, periodicamente, a incidência de malária entre a população local em geral e entre os agentes de captura.



Permissão condicionada

Mesmo havendo estudos científicos propondo métodos alternativos de captura do mosquito, no entanto, diversos pesquisadores posicionaram-se no sentido de que, atualmente, não há método mais eficaz que o da isca humana em função do mosquito ser extremamente antropofílico (capacidade dos insetos de localizarem atividade humana). De acordo com informações de especialistas, médicos e biólogos, o manejo do método de atração humana é de grande valia para as pesquisas sobre a malária, que foi e continua a ser um grave problema de saúde pública na comunidade amazônica.


Assim, no entendimento do procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, não se pode nem sacrificar totalmente o interesse da coletividade de utilizar um instrumento de saúde pública, nem sacrificar a dignidade e a saúde individual, expondo a saúde a riscos sem o devido cuidado. A alternativa encontrada foi a permissão condicionada da utilização do método de atração humana da captura do mosquito transmissor da malária por agente pagos pelo Estado. Para o procurador, até que não se tenha outro método que possa substituí-lo, a isca humana somente pode ser admitida sob rigoroso controle técnico e ético, objetivando prevenir e reduzir os riscos e compensar os danos gerados à saúde dos agentes de captura.


Suspensão de repasses

Cordeiro Lopes lembra, na ação, que teve conhecimento dos fatos por meio de uma série de reportagens publicadas pela Agência Amazônia e, posteriormente, repercutidas em veículos nacionais e internacionais, denunciando que pessoas estavam sendo utilizadas como “cobaias humanas” na região do Alto Juruá no combate ao mosquito da malária. Os fatos foram duramente criticados pela Abraspec (o caso motivou a instauração de um Procedimento Administrativo, de um Inquérito Civil e, posteriormente, na elaboração de uma Recomendação para tratar da captura pelo método da isca humana). Como não houve consenso entre as entidades públicas quanto ao assunto, a Procuradoria da República considerou necessário propor a ação para que a Justiça Federal decida.


Após os pedidos liminares serem adotados, caberá ao governo do Acre instituir e executar um plano de mitigação de impactos à saúde dos agentes de captura que servem de isca, que deverá conter todos os requisitos já expostos. A União, por sua vez, deverá, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, adotar, definitivamente, as providências já descritas.




Fonte: Agência Amazônia